O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, nesta terça-feira dia 08/10/2024, a suspensão da liminar que impedia a divulgação dos resultados do Bloco 4 do CNU. A ação se deu após a Advocacia Geral da União entrar com recurso contra as medidas de suspensão da divulgação dos resultados do concurso.
A suspensão dos resultados ocorreu após uma denúncia de vazamento do conteúdo da prova de conhecimento específico do Bloco 4 que foi realizada na tarde do dia 18/08/2024. Uma das candidatas realizou uma denúncia por ligação e e-mail alegando que teria tido contato com a prova que seria realizada no período da tarde, e contestou a integridade do certame.
Contudo, após a Advocacia Geral da União entrar com recurso e serem realizadas algumas investigações e análises sobre o teor da denúncia. A Justiça Federal resolveu suspender a decisão até então tomada sobre o referente bloco, uma vez que de acordo com a organização, as acusações não seriam válidas, pois apesar do ocorrido, a organização do concurso tomou providências imediatas e alegou que os participantes não teriam visualizado as questões.
Deste modo, o incidente não trazia prejuízos a integridade dos resultados, bem como ressaltou que a participante que realizou a denúncia não acertou a questão que alegou ter visto, e não atingiu a pontuação mínima.
Sendo assim, a justiça resolveu suspender a liminar que proibia a divulgação dos resultados do certame, e informou que a ação trazia prejuízos direto a milhares de pessoas que participaram do CNU.
Logo, está permitido a regular continuidade do Bloco 4 do CNU de acordo com o cronograma divulgado. A divulgação das notas finais das provas objetivas e das notas preliminares da discursiva poderiam ser divulgadas no dia 8 de outubro de 2024.
Para mais informações sobre o processo e a decisão, confira o documento completo em anexo.
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